Reunião de admissão
As 16 horas e 30 minutos do dia 24 do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se no Auditório da Associação Comercial Industrial e Agrícola, situada a Praça Alfredo Viana, 42, Centro, Jaguarari – BA, CEP 48960-000, em reunião Extraordinária devidamente convocada para esse fim, o Conselho Administrativo, Sob a direção da Vice-Presidente Lorena Santos Aragão dos Santos, deu-se início a reunião falando sobre a necessidade de aprovação por parte do Conselho de Administração às propostas de adesão apresentadas pelos pretensos associados que, em análise a documentação apresentada verificou-se a correta identificação pessoal e profissional, regularidade da condição de contribuinte individual, a subscrição por cada pretendente do equivalente a 500(quinhentas) quotas associativas, estando, portanto, em conformidade com o estatuto social desta Cooperativa. A Vice-presidente tratou de cientificar todos os novos sócios acerca da necessidade de escrituração contábil, visto que ao adquirirem as quotas associativas, passam a ser integrantes do capital social da cooperativa. De imediato já solicitou a contabilidade que promovesse as devidas alterações junto a Receita Federal do Brasil – RFB.
Após a admissão dos novos sócios, a Vice-Presidente Lorena dos Santos Aragão dos Santos, considerando a abertura de núcleo de cooperados no município de Jaguarari, convocou reunião específica para eleger cooperado (a) coordenador (a), levando em consideração que o município de Jaguarari/BA tem um distrito à mais de 70Km de distância da sede, fez-se necessário eleger dois coordenadores (as). Em cumprimento ao que estabeleceu o §6º da Lei nº 12.690/12, a Vice-Presidente, convidou a Sra. Thayse Carvalho para ser secretária ad hoc, tendo a mesma informado que houve apenas duas candidatas, as Sras. Tatiana Matos Geraldo e Ligia Cristhiani Bartilotti. As candidatas declararam, sob as penas da lei, que não ocupam cargos eletivos na cooperativa, ou fora dela, bem como que estão livres de qualquer impedimento a candidatura, e que não estão impedidas de exercer a função de coordenadora e delegada dos cooperados do núcleo de cooperados em Jaguarari, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ainda que temporariamente, e de que preenchem os requisitos compatíveis com as atribuições do cargo de coordenação e que estão ciente dos seus deveres. Após esclarecimentos, a Vice-Presidente submeteu à aprovação dos presentes, tendo sido aprovado por unanimidade e eleitas a coordenação as cooperadas supracitadas.
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