Consistem como DEVERES dos cooperados, nos termos do Estatuto Social: subscrever e integralizar as quotas-partes do capital social da cooperativa e demais custos da Coopasaud; Preencher regularmente a Ficha de Controle de produtividade; Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa; Cumprir todas as disposições do Estatuto Social e deliberações das Assembleias e resoluções tomadas pelo Conselho de Administração; Participar das perdas do exercício proporcionalmente aos ganhos e operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reservas não for o suficiente para cobri-las; Prestar ao Conselho de Administração esclarecimentos relacionados a atividades referentes ao objetivo social da Cooperativa; Levar ao conhecimento do Conselho de Administração e ̸ ou Conselho Fiscal qualquer irregularidade legal; E demais obrigatoriedades.
Por outro lado, nos termos do art. 92, do Estatuto Social, consiste em DIREITOS dos cooperados a participação nas tomadas de decisões em Assembleias Gerais; Votar e ser votado à formação do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Cooperativa; Demitir-se da Cooperativa quando lhe for oportuno; Solicitar esclarecimentos e documentação sobre negócios da Cooperativa, inclusive, consultar na própria sede os livros e documentos que julgar necessários, no mês que antecede a Assembleia Geral Ordinária e demais benefícios.
A Coopasaud emite também, os demonstrativos de repasses da produção de seus cooperados, documento que certifica o pagamento da produção mensal, contendo a produção bruta e seus recolhimentos estatutários e sociais, no que se refere a 20% (vinte por cento) de recolhimento ao INSS, como contribuinte individual, repassados mensalmente pela Coopasaud à Previdência Social. Vale ressaltar ainda, que a Cooperativa efetua a retenção do imposto de renda e seu devido recolhimento à Receita Federal, disponibilizando anualmente o informe de Rendimento para os cooperados
Por exigência da Lei 12.690 ̸ 2012, em todos os municípios para qual a Coopasaud presta serviços, deve-se ser eleito pelos associados, anualmente, um Cooperado Coordenador que atuará na finalidade de fiscalizar os direitos e deveres dos demais colegas associados, firmando assim um elo entre cooperados, cooperativista e tomadores de serviços na promoção da atividade cooperativista.
Dentre as atividades do Cooperado Coordenador, destaca-se o papel de levar ao conhecimento da Cooperativa qualquer reclamação, sugestão ou mesmo exigência, em relação ao contrato que está sendo prestado, assim como, fiscalizar a execução deste, na observância dos direitos e deveres dos envolvidos no contrato firmado.