Está obrigado(a) a integralizar para a efetivação do seu ingresso na Cooperativa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e obriga-se a integralizá-las em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 50,00 (cinquenta reais), mensais e sucessivas, autorizando desde já o desconto das parcelas em seus rendimentos mensais de cooperado; Conforme o estatuto social desta cooperativa, Art. 16º parágrafo 1º, a restituição do valor integralizado somente poderá ser exigida depois de aprovada pela assembleia geral, as contas do exercício em que o associado tenha sido desligado da cooperativa, com solicitação em até 60 dias através de formulário próprio na sede da cooperativa. Sendo assim, faz-se necessário encaminhar o formulário preenchido e assinado.