O cooperado deverá comprovar o exercício de suas atividades através do preenchimento da Ficha de Registro de Produtividade. Este mecanismo é um documento comprobatório do cumprimento da carga horária. O correto preenchimento é obrigatório, pois os repasses da produtividade serão atrelados a tal preenchimento.
O preenchimento incorreto ou não preenchimento deste, resultará em suspensão do repasse até o momento de sua regularização. Sendo assim, a Ficha de Registro de Produtividade deverá ser preenchida em consonância aos dias em que o cooperado apresentar produção, devendo demonstrar na Ficha de Registro de Produtividade o correto horário de inicio e término de suas atividades.