Embora a prestação dos serviços seja realizada com alta qualidade e eficiência, a Cooperativa de Trabalho Coopasaud, continua na busca incessante da melhoria de prestação de seus serviços, no intuito de fortalecer a sistemática cooperativista, em prol dos seus cooperados, a quem são dedicados o motivo de toda evolução e existência.
Em respeito a lei 8.666 ̸ 93, combinada com as leis cooperativistas, a Coopasaud sujeita-se a processos licitatórios para a sua contratação, agindo em consonância com a Legislação Federal que regulamenta a utilização de verbas na área de saúde pública
Desta forma, em razão ao que dispõe a Lei 12.690 ̸ 12, principalmente em seu artigo 3 2, que elenca os princípios norteadores da atividade cooperativista, a Coopasaud desempenha suas atividades sempre em intercooperação, dentre outros preceitos.
No que se refere à autonomia dos cooperados, com base na citada Lei e Estatuto Social da Coopasaud, estes têm autonomia tanto em relação à Cooperativa, como ao tomador do serviço. Portanto, não há nenhuma espécie de subordinação entre Cooperado e Cooperativa.
Por outro lado, estes devem observar quanto à execução de suas atividades as necessidades do município, descritas no contrato de prestação de serviço entre Cooperativa e gestão municipal, além das determinações que constam em Estatuto Social, Instruções Normativas e Regimento Interno, disponíveis, inclusive, no site da Coopasaud (www.coopasaud.com.br)
Do mesmo modo ocorre, no que se refere à carga horária estabelecida aos cooperados, pois esta decorre do contrato firmado entre a Cooperativa e Tomador de Serviço, ponderando, é claro, as necessidades dos municípios onde a Coopasaud atua, bem como, as especificidades de cada cargo.
Assim, é dever exclusivo da Coopasaud acompanhar, mensalmente, o cumprimento da carga horária por parte de seus cooperados. Este procedimento mencionado anteriormente, é exercido por meio da Ficha de Controle de Produtividade no intuito de preservar a plena execução do contrato.