17 de julho de 2020
Boletim de voto a distância da assembleia geral extraordinária semipresencial
Nos termos da Instrução Normativa 79 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração -DREI, os cooperados poderão exercer o direito de voto através do preenchimento deste boletim de voto a distância. O boletim está disponível no site – downloads. Disponível também físico/impresso nas unidades de atendimentos nos municípios de Araçás, Camamu, Cipó, Esplanada, Ribeira do Amparo, Sento Sé, Tucano, Una, Xique-Xique e Feira de Santana – Ba. Ressalta que, o manual, para maior esclarecimento quanto preenchimento, também já se encontra a disposição nas formas ora referidas.
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